Sim, hoje é possível fazer o divórcio em cartório mesmo tendo filhos menores de idade ou incapazes. A condição é que guarda, convivência e pensão dos filhos já tenham sido decididas pela Justiça. A mudança veio com a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualizou as regras dos atos feitos em cartório.
Como era antes da mudança
Desde a Lei nº 11.441/2007, o casal que estava de acordo podia se divorciar por escritura pública, em cartório de notas, sem processo judicial. Havia, porém, uma barreira que afastava muitas famílias: o divórcio extrajudicial só era permitido se não houvesse filhos menores ou incapazes. Com filho pequeno, o caminho era obrigatoriamente o Judiciário, mesmo que os dois estivessem de acordo em tudo.
O que a Resolução 571/2024 passou a permitir
A resolução alterou a Resolução nº 35/2007 do CNJ, que regula divórcios e inventários em cartório. Com a nova redação, o tabelião pode lavrar a escritura de divórcio mesmo havendo filhos comuns menores ou incapazes, desde que fique comprovado que as questões dos filhos já foram resolvidas judicialmente: guarda, regime de convivência e alimentos.
Na prática, a proteção dos filhos continua passando pelo juiz e pelo Ministério Público. O que vai para o cartório é o fim do casamento e, quando for o caso, a partilha dos bens, o retorno ao nome de solteiro e eventual pensão entre os ex-cônjuges.
Na prática, como fica o caminho
O divórcio com filhos menores pela via do cartório acontece em duas etapas:
- Etapa judicial: um processo, que pode ser consensual, para homologar o acordo sobre guarda, convivência e pensão dos filhos.
- Etapa em cartório: com a decisão judicial em mãos, o casal assina a escritura de divórcio, que pode incluir a partilha de bens.
Vale uma observação honesta: nem sempre essa divisão compensa. Se já existe um processo para tratar dos filhos, muitas vezes o próprio juiz pode homologar o divórcio e a partilha no mesmo acordo. A via do cartório tende a ser mais vantajosa quando as questões dos filhos já estão resolvidas há algum tempo, ou quando a partilha envolve bens que o casal prefere formalizar diretamente por escritura.
Requisitos para o divórcio em cartório
- Consenso total entre os dois sobre o divórcio. A partilha dos bens pode ser feita posteriormente.
- Advogado ou advogada, que é obrigatório. Pode ser um profissional comum aos dois ou um para cada.
- Decisão judicial sobre guarda, convivência e alimentos, quando houver filhos menores ou incapazes.
- Documentos básicos: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial (se houver), certidões de nascimento dos filhos e documentos dos bens a partilhar.
Se houver gravidez, o divórcio em cartório exige uma análise específica: a resolução também prevê que as partes declarem ao tabelião a inexistência de gravidez ou o desconhecimento dessa condição.
A escolha do cartório é livre, não precisa ser o da cidade onde o casal mora. Também não é obrigatório comparecer pessoalmente: a pessoa pode ser representada por procuração pública com poderes específicos, e a escritura pode ser assinada a distância pela plataforma e-Notariado, com videoconferência.
A partilha desigual paga imposto?
Pode pagar. Se um dos cônjuges fica com mais do que a sua metade (a chamada meação), o excesso pode ser tributado pelo ITCMD, quando a diferença é recebida sem compensação, ou pelo ITBI, quando há pagamento pela diferença. Esse ponto costuma ser esquecido e deve ser calculado antes da assinatura.
Quanto custa e quanto tempo leva
Os valores cobrados pelo cartório (emolumentos) são tabelados por estado e variam conforme o valor dos bens partilhados. Com a documentação completa, o prazo para lavrar a escritura depende da análise e da disponibilidade do cartório. A etapa judicial sobre os filhos, quando ainda não existe, é a que mais pesa no prazo total.
Perguntas frequentes
Com filho maior de idade dá para fazer em cartório?
Sim. Filhos maiores e capazes nunca foram impedimento para o divórcio extrajudicial.
Preciso me separar antes de pedir o divórcio?
Não. Não existe prazo mínimo de casamento nem exigência de separação prévia.
Cada família tem uma combinação diferente de filhos, bens e urgências. Uma orientação individual ajuda a definir se o melhor caminho é o cartório, o processo judicial ou uma combinação dos dois. Saiba mais sobre divórcio consensual e litigioso e sobre acordos extrajudiciais, e leia também as diferenças entre divórcio consensual e litigioso.
Referências
- CNJ, Resolução nº 571/2024 (altera a Resolução nº 35/2007)
- CNJ, Resolução nº 35/2007
- Lei nº 11.441/2007 (inventário, partilha e divórcio em cartório)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
- IBDFAM: CNJ autoriza divórcios e inventários em cartório mesmo com filhos menores
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.





