Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença e como escolher?
Direito de Família

Divórcio consensual ou litigioso: qual a diferença e como escolher?

Entenda as diferenças entre os dois tipos de divórcio, quando cada um é indicado e como proteger seus direitos em qualquer cenário.

Dra. Cintia ReisDra. Cintia Reis
6 de abril de 2026
6 min de leitura

O que é divórcio consensual?

O divórcio consensual acontece quando ambas as partes concordam com os termos da separação — partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando não há filhos menores, ou judicialmente com acordo homologado pelo juiz.

E o divórcio litigioso?

No divórcio litigioso, não há acordo entre as partes. O juiz precisa decidir sobre partilha, guarda, pensão e outros pontos. É mais demorado e custoso, mas às vezes é a única forma de proteger seus direitos.

Qual escolher?

Sempre que possível, o consensual é preferível: é mais rápido, mais barato e menos desgastante emocionalmente. Porém, nunca aceite um acordo que prejudique você ou seus filhos apenas para evitar o litígio.

A orientação de uma advogada especializada faz toda a diferença para entender qual caminho é melhor no seu caso específico.

Escrito por
Dra. Cintia Reis

Dra. Cintia Reis

Advogada e Psicóloga especializada em Direito de Família há 17 anos.