O que é divórcio consensual?
O divórcio consensual acontece quando ambas as partes concordam com os termos da separação — partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia. Pode ser feito em cartório (extrajudicial) quando não há filhos menores, ou judicialmente com acordo homologado pelo juiz.
E o divórcio litigioso?
No divórcio litigioso, não há acordo entre as partes. O juiz precisa decidir sobre partilha, guarda, pensão e outros pontos. É mais demorado e custoso, mas às vezes é a única forma de proteger seus direitos.
Qual escolher?
Sempre que possível, o consensual é preferível: é mais rápido, mais barato e menos desgastante emocionalmente. Porém, nunca aceite um acordo que prejudique você ou seus filhos apenas para evitar o litígio.
A orientação de uma advogada especializada faz toda a diferença para entender qual caminho é melhor no seu caso específico.


