Quais documentos separar antes de pedir o divórcio?
Direito de Família

Quais documentos separar antes de pedir o divórcio?

Organizar os documentos ajuda a entender o caminho do divórcio. Um checklist prático para começar sem precisar ter tudo pronto.

Dra. Cintia ReisDra. Cintia Reis
7 de outubro de 2026
5 min de leitura

Não existe uma lista única de documentos que sirva para todo divórcio: o que a lei exige depende do caminho escolhido e da situação da família. Ainda assim, há um núcleo que quase sempre entra na conversa: quem são as pessoas envolvidas, quando o casamento aconteceu, se existem filhos e o que o casal construiu ou deve. Organizar isso antes do primeiro atendimento não é exigência formal — é o que permite enxergar o caminho com clareza em vez de decidir no escuro.

Por onde começar sem ter todos os documentos

Comece pelo que você já tem em casa ou no celular: uma foto legível costuma bastar para a primeira leitura, mesmo que depois seja preciso apresentar a via original. Faltar documento não impede buscar orientação. O Código de Processo Civil reconhece que a pessoa pode não dispor de todas as informações sobre a outra parte e prevê que o juiz determine as diligências para obtê-las (art. 319, § 1º); a petição também não será rejeitada se essa falta tornar o acesso à Justiça impossível ou excessivamente oneroso (§ 3º).

Na prática, ninguém precisa negociar com o outro cônjuge, nem esperar papéis que ficaram com ele, para procurar um advogado ou a Defensoria Pública. Certidões e extratos podem ser obtidos pelas vias próprias, de forma lícita, durante o acompanhamento.

Identificação e certidão de casamento

Reúna identidade e CPF, o seu e, se tiver acesso, os dados do outro cônjuge. Anote profissão, endereço e um contato: são informações que a petição inicial precisa indicar (art. 319, II).

A certidão de casamento é a peça central: prova o vínculo, mostra a data e traz o regime de bens. Se houve pacto antenupcial, ele também entra — para a escritura pública de divórcio consensual, a Resolução 35 do CNJ lista justamente esses itens (art. 33). Confira se a certidão está legível e se há exigência de emissão recente, detalhe que varia conforme a via.

Informações e documentos dos filhos

Se há filhos, separe a certidão de nascimento de cada um ou outro documento de identidade. A Resolução 35 do CNJ prevê esses documentos na escritura e exige que os pais declarem nomes, datas de nascimento e se existem filhos incapazes (arts. 33 e 34).

Além do papel, pesa o dia a dia. Anote a rotina real: com quem a criança mora, a divisão dos dias, escola, plano de saúde e quem arca com o que. Se já existe decisão ou acordo sobre guarda, convivência ou pensão, leve a cópia.

No divórcio consensual, o acordo sobre guarda dos filhos incapazes, o regime de visitas e o valor da contribuição para criá-los e educá-los devem constar do pedido (art. 731, III e IV).

Bens, financiamentos, dívidas e regime de bens

Aqui a orientação é fazer um mapa, não provar tudo de imediato. Liste o que existe: imóveis, veículos, contas, investimentos, cotas de empresa, FGTS, previdência privada. Para imóveis, a certidão atualizada da matrícula dá segurança, porque mostra a titularidade e eventuais ônus — a Resolução 35 do CNJ menciona a certidão de propriedade de imóveis e os documentos que comprovem a titularidade de bens móveis e direitos, quando houver (art. 33).

As dívidas merecem a mesma atenção: financiamentos, empréstimos e cartões influenciam a partilha e não desaparecem porque o casamento terminou. O regime de bens da certidão define como esse conjunto será tratado. E a falta de acordo sobre a divisão não trava o divórcio: a partilha pode ser feita depois da homologação (art. 731, parágrafo único).

O que muda entre cartório e processo judicial

Em cartório, a lista é mais fechada e definida em norma: certidão de casamento, identidade e CPF, pacto antenupcial, documentos dos filhos e certidões de propriedade dos bens (Resolução 35 do CNJ, art. 33). A escritura não depende de homologação judicial e serve como título para atos de registro, mas o tabelião só a lavra se as pessoas estiverem assistidas por advogado ou defensor público (CPC, art. 733, §§ 1º e 2º). Sem condições de contratar advogado, a norma do CNJ prevê o encaminhamento à Defensoria Pública (art. 9º).

No Judiciário, a exigência é mais aberta: a petição inicial deve vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320) — e o que é indispensável muda conforme o pedido. Por isso a lista final só se fecha depois de entender o caso.

Checklist para o primeiro atendimento

Para organizar em casa, separe em quatro pastas, físicas ou digitais:

Você e o outro cônjuge: identidade, CPF, endereço e contato.

Vínculo conjugal: certidão de casamento, pacto antenupcial se houver e a data aproximada da separação de fato.

Filhos: certidão de nascimento, rotina atual, escola, despesas e decisões existentes.

Patrimônio e dívidas: matrícula de imóveis, documento de veículos, contratos de financiamento e resumo das dívidas.

Em um exemplo fictício, Ana localiza apenas a certidão de casamento e a de nascimento do filho, vai ao atendimento com isso e um resumo do que sabe, e a partir daí se define o que falta buscar.

Pergunta frequente

Posso buscar orientação sobre o divórcio mesmo sem todos os documentos?

Sim. O atendimento pode começar com as informações que você já tem. A documentação necessária será definida conforme o caso e a via escolhida, e a obtenção de documentos faltantes pode ser organizada durante o acompanhamento.

Organizar documentos é preparação, não exigência para pedir ajuda. Se quiser entender qual caminho faz sentido no seu caso, conheça o atendimento em divórcio e leve o que já tiver em mãos.

Referências

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

Escrito por
Dra. Cintia Reis

Dra. Cintia Reis

Advogada e Psicóloga especializada em Direito de Família há 17 anos.

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