Divórcio quando o outro não quer assinar: como funciona e quanto tempo pode levar
Direito de Família

Divórcio quando o outro não quer assinar: como funciona e quanto tempo pode levar

Ninguém é obrigado a continuar casado. Entenda por que a recusa do outro não impede o divórcio e como o processo funciona.

Dra. Cintia ReisDra. Cintia Reis
30 de setembro de 2026
4 min de leitura

Se o outro cônjuge não quer assinar, o divórcio ainda assim acontece. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio depende apenas da vontade de uma das partes. Sem acordo, o caminho é o processo judicial, chamado de divórcio litigioso, e a recusa do outro não tem força para impedir o fim do casamento.

O divórcio depende da concordância do outro?

Não. O divórcio é considerado um direito que cada cônjuge pode exercer sozinho. A Emenda 66 retirou da Constituição a exigência de prazos e de separação prévia. Em 2023, o Supremo Tribunal Federal confirmou esse entendimento no Tema 1.053, julgado a partir de um caso vindo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: a separação judicial não é requisito para o divórcio, e não é preciso apresentar motivo nem culpado.

Como funciona o divórcio litigioso

  • O pedido é apresentado à Vara de Família por meio de advogado ou da Defensoria Pública.
  • O outro cônjuge é citado, ou seja, formalmente comunicado do processo.
  • Nas ações de família, a lei dá prioridade a uma audiência de conciliação ou mediação, em que ainda é possível chegar a um acordo.
  • Sem acordo, o processo segue para defesa, produção de provas e decisão do juiz sobre os pontos em conflito.

Dá para conseguir o divórcio logo no começo do processo?

Muitas vezes, sim. Como a discordância do outro cônjuge não impede o divórcio, é possível pedir ao juiz que o decrete antes de decidir as questões ainda discutidas no processo, como partilha, guarda e pensão. O momento da decisão depende da análise do juiz e do andamento do processo.

E se eu não souber onde o outro está?

O divórcio continua possível. Se o outro cônjuge não for localizado após as buscas necessárias, o juiz poderá determinar a citação por edital. Se ele não comparecer ao processo, será considerado revel e deverá ser nomeado um curador especial para atuar em sua defesa. A ausência dele não impede o divórcio.

Posso fazer o divórcio em cartório sozinha ou sozinho?

Não. O divórcio em cartório exige a concordância dos dois cônjuges, embora seja possível a representação por procuração pública com poderes específicos. Chegou a haver iniciativas locais para criar um divórcio unilateral em cartório, mas elas não prosperaram, e hoje a via extrajudicial continua dependendo de consenso.

O que acontece com filhos, pensão e bens enquanto o processo corre

  • Pensão: é possível pedir alimentos provisórios logo no início, com base na Lei de Alimentos.
  • Guarda e convivência: o juiz pode fixar uma guarda provisória até a decisão final.
  • Bens: a partilha pode ficar para depois do divórcio, conforme a Súmula 197 do STJ.
  • Segurança: em situação de violência, as medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ser pedidas com urgência e são independentes do divórcio.

Quanto tempo demora?

Depende da vara, da facilidade de localizar o outro cônjuge e de quantos pontos estão em disputa. O divórcio em si pode ser decretado relativamente cedo; o que costuma alongar o processo são as discussões sobre bens e filhos. Por isso, separar o que é urgente do que pode esperar faz diferença na estratégia.

Perguntas frequentes

Preciso provar traição ou culpa?

Não. Você não precisa provar traição nem atribuir culpa ao outro para se divorciar. Se houve traição, pode ser possível pedir indenização por danos morais em situações excepcionais, como quando também houve exposição humilhante ou violação da sua honra. A traição, por si só, não gera indenização automática: é necessário analisar e provar as circunstâncias do caso.

Se o outro mudar de ideia, dá para virar consensual?

Sim. O acordo pode ser feito a qualquer momento e homologado pelo juiz, o que costuma encurtar bastante o caminho.

Recusa em assinar costuma vir acompanhada de tensão, e cada decisão tomada nesse momento tem efeitos longos. Veja como funciona o atendimento em divórcio, leia as diferenças entre divórcio consensual e litigioso e, se houver filhos, entenda quando a guarda unilateral é concedida.

Referências

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

Escrito por
Dra. Cintia Reis

Dra. Cintia Reis

Advogada e Psicóloga especializada em Direito de Família há 17 anos.

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