Partilha de bens no divórcio: o que se divide em cada regime de bens
Direito de Família

Partilha de bens no divórcio: o que se divide em cada regime de bens

Quem pagou não decide quem fica. O que define a partilha é o regime de bens. Veja o que entra e o que fica de fora em cada um.

Dra. Cintia ReisDra. Cintia Reis
30 de setembro de 2026
4 min de leitura

Na partilha de bens do divórcio, o que define quem fica com o quê é o regime de bens do casamento, e não o nome de quem aparece no documento ou quem pagou. No regime mais comum no Brasil, a comunhão parcial, divide-se pela metade tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante o casamento.

Comunhão parcial de bens: a regra da maioria

É o regime aplicado quando o casal não assina pacto antenupcial. Entram na partilha, em regra, os bens comprados durante o casamento, ainda que registrados em nome de só um dos cônjuges, e as melhorias feitas em bens de um deles com esforço comum.

Ficam de fora os bens que cada um já tinha antes de casar, os recebidos por herança ou doação (e os que forem comprados com esse dinheiro), os objetos de uso pessoal e os instrumentos de trabalho. O Superior Tribunal de Justiça também entende que os depósitos de FGTS feitos durante o casamento entram na divisão.

Comunhão universal de bens

Comunica praticamente tudo: bens anteriores e posteriores ao casamento, inclusive heranças, com exceções previstas no artigo 1.668 do Código Civil, como bens doados ou herdados com cláusula de incomunicabilidade. Depende de pacto antenupcial feito em cartório.

Separação convencional de bens

Escolhida por pacto antenupcial, mantém os patrimônios separados. No divórcio, cada um mantém os bens de sua propriedade. Os bens registrados em nome dos dois pertencem a ambos, conforme a participação indicada no registro.

Separação obrigatória de bens e a decisão do STF sobre maiores de 70 anos

O Código Civil impõe a separação de bens em algumas situações, como no casamento de pessoa maior de 70 anos. Mesmo nesse regime, a jurisprudência admite a divisão dos bens adquiridos durante a união quando fica comprovado o esforço comum.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que pessoas maiores de 70 anos podem afastar a separação obrigatória de bens e escolher outro regime, desde que manifestem essa vontade expressamente por escritura pública. Para quem já é casado nessa situação, a mudança depende de autorização judicial e vale só dali em diante.

Participação final nos aquestos

Pouco usado, esse regime mantém os patrimônios separados durante o casamento. No divórcio, apura-se o patrimônio adquirido de forma onerosa pelo casal durante o casamento, com os ajustes previstos em lei, para calcular a parte a que cada um tem direito.

E o imóvel financiado?

Na comunhão parcial, divide-se o que foi efetivamente pago durante o casamento. Se o imóvel foi comprado antes e só parte das parcelas foi quitada na constância da união, apenas essa parte entra na partilha. O saldo devedor também precisa ser tratado no acordo, para que ninguém fique com a dívida sozinho sem previsão.

E as dívidas?

Dívidas contraídas em benefício da família costumam ser divididas, assim como os bens. Já as dívidas feitas por um dos cônjuges em proveito exclusivamente próprio tendem a ficar com quem as contraiu. A prova de para que serviu a dívida faz diferença.

Dá para se divorciar agora e fazer a partilha depois?

Sim. O Código Civil e a Súmula 197 do STJ permitem o divórcio sem partilha prévia. Mas há um cuidado: enquanto a partilha não for feita, os bens comuns ainda não partilhados permanecem pertencendo aos dois, e quem quiser se casar novamente antes de concluir a partilha ficará, em regra, sujeito ao regime da separação obrigatória de bens. É possível pedir ao juiz que afaste essa exigência, desde que se comprove a inexistência de prejuízo para o ex-cônjuge.

A partilha precisa ser meio a meio?

Não necessariamente. O casal pode combinar uma divisão diferente. Quando um fica com mais do que a sua metade, porém, pode haver imposto sobre a diferença, e isso deve ser calculado antes de fechar o acordo.

Levantar os bens, as datas de aquisição e as dívidas antes de negociar evita acordos desequilibrados. Veja como funciona o atendimento em divórcio e partilha de bens, leia os direitos que muitas mulheres desconhecem no divórcio e, se o casal vivia em união estável, veja como provar a união e quais são os direitos na separação.

Referências

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individual para o seu caso.

Escrito por
Dra. Cintia Reis

Dra. Cintia Reis

Advogada e Psicóloga especializada em Direito de Família há 17 anos.

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